quarta-feira, 30 de junho de 2010

Cartilha de Progressão e Promoção nas carreiras dos níveis Básico, Médio e Superior


CARTILHA - PROGRESSÃO   e    PROMOÇÃO

Agentes de Apoio         AGPPs e ASTs       Especialistas

Saiu no DOC de 18 DE JUNHO DE 2010 os Decretos Nº 51.564, Nº 51.565 e Nº 51.566, que regulamentam a progressão funcional, e os Decretos Nº 51.568, Nº 51.569 e Nº 51.571, que regulamentam a promoção dos titulares de cargos das carreiras de Nível Básico (Agente de Apoio), Nível Médio (AGPPs e ASTs) e Nível Superior (Especialistas). Essa Cartilha visa facilitar o entendimento dos servidores para acompanharem suas carreiras e promoverem oportunidades de avançar pelas regras de progressão e promoção.

O que são progressão e promoção funcional?
Progressão: é a passagem do servidor da categoria em que se encontra para a imediatamente superior, dentro do mesmo nível da respectiva carreira.

Promoção: é a elevação de um nível para outro.
Observação: podem ser promovidos para o Nível II das carreiras dos níveis básico e médio no máximo 40% dos cargos do Nível l, por segmento, permanecendo, no mínimo, 60% no Nível I; nas carreiras de Especialistas, poderão ser promovidos para os Níveis II e III, no máximo, 30% de cargos do nível, do total do número de cargos por disciplina, permanecendo, no mínimo, 40% no Nível I.
Nível Básico
Agentes de Apoio
Nível Médio
AGPPs e ASTs 

Nível Superior
Especialistas 
Nível 
Categoria 
Nível 
Categoria 
Nível 
Categoria 
I 
1 
I
1 
I 
1 
2 
2 
2 
3 
3 
3 
4 
4 
4 
5 
5 
5 
II 
1 
6 
II
1 
2 
7 
2 
3 
8 
3 
4 
9 
4 
5 
10 
5 
II 
1 
III 
1 
2 
2 
3 
3 
4 
4 
5 
5 

Quando devem acontecer a progressão e a promoção funcional?
Anualmente, no mês de junho, com listas prévias publicadas no mês de abril, com 10 dias corridos para pedidos de revisão, e cabendo recurso das listas definitivas. Excepcionalmente, em 2010, as listas prévias serão publicadas em junho e as definitivas em agosto, exceto para a listagem dos promovidos do nível básico que será publicada em julho.
O que é preciso para concorrer à promoção e à progressão?




  • Ter cumprido o tempo mínimo de 3 anos de efetivo exercício na carreira, até 31 de dezembro ano anterior;




  • Ter pelo menos 2 anos de efetivo exercício na categoria até 31 de dezembro do ano anterior;




  • Conseguir pelo menos 600 pontos na média das avaliações de desempenho enquanto permaneceu na categoria ou nível a que concorre;
Quais critérios são necessários para a progressão de categoria?




  • Atingir os pontos necessários na Escala de Pontuação da Progressão Funcional da carreira (veja o quadro abaixo);




  • Os Especialistas (nível Superior) devem, além de atingir os pontos, apresentar certificados de conclusão de cursos concluídos até o dia 31 de dezembro do ano anterior, e que atendam aos critérios exigidos,.
Observação: quando o servidor progredir para a categoria seguinte, o tempo de efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de maio será contado na nova categoria.

Quantos pontos são necessários para progredir para a categoria seguinte?
Nível Básico
Agentes de Apoio
Nível Médio
AGPPs e ASTs 

Nível Superior
Especialistas 
Nível 
Categoria 
Pontuação Necessária 
Nível 
Categoria 
Pontuação Necessária 
Nível 
Categoria 
Pontuação Necessária 
I 
1 
I 
1 
  
I 
1 
  
2 
53,2 
2 
53,2 
2 
Automático
3 
54,2 
3 
54,2 
3 
57,2 
4 
55,2 
4 
55,2 
4 
58,2 
5 
56,2 
5 
56,2 
5 
59,2 
II 
1 
6 
57,2 
II 
1 
2 
57,2 
7 
58,2 
2 
60,2 
3 
58,2 
8 
59,2 
3 
61,2 
4 
59,2 
9 
60,2 
4 
62,2 
5 
60,2 
10 
61,2 
5 
63,2 
II 
1 
  
III 
1 
  
2 
62,2 
2 
64,2 
3 
63,2 

3 
65,2 
4 
64,2 
5 
65,2 

Quais critérios são necessários para a promoção de nível?




  • Ter o mínimo de 2 anos de efetivo exercício, completados até 31 de dezembro do ano anterior, na: Categoria 5 do Nível I para os Agentes de Apoio; na categoria 10 do Nível I para os AGPPs; na Categoria 5 dos Níveis I ou II para os Especialistas;




  • Atingir a pontuação mínima de 37,30;




  • Apresentar certificados de conclusão de:
    Agentes de Apoio e AGPPs - cursos de formação que não tenham sido requisito para provimento do cargo efetivo ou cursos correlacionados com a área de atuação, realizados ou referendados pela Prefeitura do Município de São Paulo, totalizando, no mínimo, 90 horas;
    Especialistas - Nível I para o Nível II - curso de especialização ou extensão universitária reconhecido na forma da lei ou créditos em atividades técnico-científicas ou em atividades de educação continuada realizadas ou referendadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, todas correlacionadas com a área de atuação, totalizando, no mínimo, 360 horas;
    Especialistas - Nível II para o Nível III
    - curso de pós-graduação, compreendendo programas de especialização com, no mínimo, 360 horas, ou mestrado ou doutorado, todos correlacionados com a área de atuação;
O que será considerado como pontuação para progressão e promoção e como calcular?
Avaliação de desempenho – Faz-se a média aritmética das avaliações (deve ser maior que 600) durante a permanência na categoria atual e divide por 20.
Exemplo: o servidor permaneceu os 3 anos anteriores na mesma categoria com avaliações 1000, 900 e 1000. Para calcular a média, somam-se as três notas (1000+900+1000=2900) e divide por 3 (2900/3=966,67). A média encontrada deve ser dividida por 20 para calcular o número de pontos (966,67/20=48,33), sempre arredondando duas casas decimais do resultado.
Tempo na categoria – Soma-se 0,01 de ponto por dia de efetivo exercício na categoria até o máximo de 3,66 pontos por ano até 31 de dezembro do ano anterior.
Exemplo: O servidor está na categoria desde 01/07/07 (pelo menos 2 anos na categoria) e nesse período teve 2 faltas injustificadas. Até 31/12/09 completou 915 dias e descontou 2 dias, obtendo 9,13 pontos (913x0,01=9,13).
Cursos de capacitação e atividades - computados conforme os critérios e pontuações a serem estabelecidos em portaria. Os cursos de capacitação e atividades serão considerados até o máximo de 15 pontos para a progressão funcional. Para a promoção serão computadas as atividades, até no máximo 5 pontos. O servidor deverá apresentar certificado de conclusão dos cursos que tenham sido concluídos até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Exemplo: O servidor apresentou certificados e somou 10 pontos (6 de atividades e 4 em cursos) que podem ser usados para a progressão. Como as atividades (6 pontos) passam do limite de 5 pontos, para a promoção só serão contados 5 dos 6 pontos.
TOTAL - Soma-se os pontos nos 3 itens e verifica em uma das tabelas acima se conseguiu pontos necessários para passar para a categoria seguinte.
Nos exemplos dados: Para a progressão, a soma dos pontos é 48,33 + 9,13 + 10 = 67,51 pontos, suficiente para subir para a categoria seguinte em qualquer das tabelas. Para a promoção, a soma dos pontos é 48,33 + 9,13 + 5 = 62,51 pontos, bem acima dos 37,30 pontos exigidos como mínimo.
Observação 1: São considerados dias de efetivo exercício, licenças adoção e paternidade, afastamento sindical, férias; gala, nojo, cargo em comissão ou função; convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei; licença por acidente de trabalho ou doença profissional; licença gestante; licença compulsória; faltas abonadas. As licenças médicas não são consideradas como de efetivo exercício, cabendo desconto.
Observação 2: o servidor confirmado no cargo de Especialista após o estágio probatório será enquadrado automaticamente na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira.
Que tipo de atividades e cursos capacitação serão pontuados?
Capacitação - certificação obtida mediante a participação em cursos (Agentes de Apoio) e cursos correlacionados com a área de atuação (AGPPs e Especialistas), e deverão:




  • propiciar um processo permanente e deliberado de aprendizagem (Agentes de Apoio) e visar o aprimoramento (AGPPs e Especialistas), buscando o desenvolvimento de competências institucionais e individuais (todas as carreiras);




  • respeitar as atribuições gerais, básicas e específicas previstas em lei para cada carreira;




  • serem realizados ou referendados pela Prefeitura do Município de São Paulo.
Observação 1: Os cursos de educação formal, exceto o exigido para o provimento do cargo efetivo no respectivo concurso público, serão computados na pontuação correspondente à capacitação, a qualquer tempo, uma única vez, para os efeitos de progressão funcional.
Observação 2: Para fins de progressão funcional, serão computados somente os cursos de capacitação realizados durante a permanência na categoria, observando-se que aqueles concluídos no período de 1º de janeiro a 31 de maio do ano em que se der a progressão funcional serão considerados como ocorridos na nova categoria.
Observação 3: Os cursos e títulos apresentados para efeito de promoção durante a carreira ou na integração da carreira por transformação do cargo anterior, serão utilizados, uma única vez, para efeito da progressão funcional.
Observação 4: Serão computados na forma e de acordo com os critérios a serem estabelecidos em portaria da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização.
Observação 5: Para fins de promoção, será computada a carga horária dos cursos de capacitação realizados durante a permanência na carreira.
Atividades: as ações que não façam parte das atribuições rotineiras do servidor, correlacionadas com as atribuições gerais, básicas e específicas previstas em lei para seu cargo (Agentes de Apoio) ou a a área de atuação (AGPPs e Especialistas), desenvolvidas pelo servidor durante sua permanência na categoria, devidamente comprovadas e atestadas pela chefia mediata.
Observação: As atividades e sua respectiva pontuação serão definidas em portaria da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização.
Quais servidores estão impedidos de participar da progressão?
O servidor que tiver sofrido penalidade de suspensão, por procedimento disciplinar, aplicada até o dia 31 de dezembro do ano anterior. Transcorrido o prazo de um ano, o servidor será promovido automaticamente. As penalidades aplicadas entre 1º de janeiro e 31 de maio do ano em que se der a progressão funcional serão consideradas como ocorridas na nova categoria.

Três creches fecham e 271 crianças ficam em casa - Agora São Paulo

Agora
São Paulo
30/06/2010

Três creches fecham e 271 crianças ficam em casa

Adriana Ferraz
do Agora
A prefeitura fechou três creches na zona sul da capital em menos de dois meses e deixou 271 crianças sem garantia de novas vagas na rede municipal. Os pais afirmam que não receberam documentos que comprovem que os filhos continuam matriculados. Eles temem ter de voltar para a fila, que, atualmente, reúne 78.284 nomes à espera de uma vaga no ensino infantil.
Ontem foi o último dia de funcionamento das creches João de Longe, na Vila Campo Grande, e Projeto Esperança, na Vila Joaniza. A primeira unidade a fechar as portas foi a Antonio Alves Gomes, também na Vila Campo Grande. Nos três casos, entidades sociais comandavam as escolas por meio de contratos de convênio com a prefeitura.
Agora São Paulo - São Paulo - Três creches fecham e 271 crianças ficam em casa - 30/06/2010
30/06/2010

Prefeitura diz que fará a transferência

Adriana Ferraz
do Agora
A prefeitura assegurou que as crianças matriculadas nas creches fechadas serão transferidas. Em nota, a Secretaria Municipal da Educação afirmou que o atendimento dos alunos da João de Longe e da Antonio Alves Gomes será oferecido a partir da segunda quinzena de julho. Já as crianças que estudavam no Projeto Esperança só voltarão para a creche em agosto.
Segundo a pasta, os pagamentos foram suspensos por atrasos na prestação de contas e falta de documentos para renovação dos contratos. A secretaria desconhece o comunicado escrito à mão.

Artigo relacionado: Creches conveniadas perto do fim em São Paulo?

terça-feira, 29 de junho de 2010

Reajuste de 33,79% para a Educação

 Veja como ficou a lei do reajuste para a Educação. A proposta acordada entre o governo e os sindicatos foi de 3 parcelas de 8,69% entre 2011 e 2013, mas os vereadores alteraram por emenda para 3 parcelas de 10,19%. Artigos anteriores: Salário dos professores - oposição de Kassab aprova reajuste 4,5% maior
O racha do DEM em São Paulo
Governo só negocia com a Educação
LEI Nº 15.215, DE 25 DE JUNHO DE 2010
(Projeto de Lei nº 248/10, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Dispõe sobre o reajustamento das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Educação, mantém a concessão do Abono Complementar que especifica e introduz alterações na Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006; reconfigura a carreira de Agente Escolar, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais da Educação, prevista na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e legislação subsequente. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de junho de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. As Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Educação - QPE ficam reajustadas em 33,79% (trinta e três inteiros e setenta e nove centésimos por cento), na
seguinte conformidade:
I - 10,19% (dez inteiros e dezenove centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2011;
II - 10,19% (dez inteiros e dezenove centésimos por cento) sobre as Escalas de Padrões de Vencimentos devidamente reajustadas nos termos do inciso I do "caput" deste artigo, a partir
de 1º de maio de 2012;
III - 10,19% (dez inteiros e dezenove centésimos por cento) sobre as Escalas de Padrões de Vencimentos devidamente
reajustadas nos termos do inciso II do "caput" deste artigo, a partir de 1º de maio de 2013.
§ 1º. Os percentuais fixados neste artigo incidirão sobre os valores das Escalas de Padrões de Vencimentos reajustados em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 13.303, de 18 de
janeiro de 2002.
§ 2º. Ficam reajustados, nos mesmos percentuais estabelecidos neste artigo, os proventos dos aposentados, as pensões e os legados, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade.
§ 3º. O Executivo divulgará, mediante decreto específico, os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos decorrentes dos reajustes previstos neste artigo.
Art. 2º. Fica mantida a concessão do Abono Complementar instituído pelo art. 11 da Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006,
modificado pela Lei nº 14.709, de 3 de abril de 2008, nos novos valores constantes das Tabelas "A" a "C" do Anexo I desta lei, observado o disposto nos arts. 12 e 15 do mesmo diploma legal.
Parágrafo único. O Abono Complementar de que trata este artigo será devido a partir de 1º de maio de 2010 e seu pagamento cessará em 30 de abril de 2013, ocasião em que será extinto.
Art. 3º. O inciso III do art. 12 da Lei nº 14.244, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ............................................................
III - aposentados em cargos das Classes I e II da carreira do Magistério Municipal e pensionistas, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade;
.........................................................................." (NR)
Art. 4º. A carreira de Agente Escolar, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais da Educação - QPE, prevista na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e legislação subsequente, fica reconfigurada na conformidade do disposto no Anexo II desta lei, acrescida de 4 (quatro) Categorias.
Art. 5º. Os atuais integrantes da carreira de Agente Escolar permanecerão na situação em que se encontrarem na data da publicação desta lei.
Art. 6º. Os enquadramentos por evolução funcional dos integrantes da carreira de Agente Escolar, ora reconfigurada, serão efetuados em conformidade com o Anexo III desta lei, observado o interstício de, no mínimo, 1 (um) ano na referência para novo enquadramento.
Art. 7º. A primeira evolução funcional dos integrantes da carreira de Agente Escolar enquadrados na Categoria 4, na data da publicação desta lei, será realizada considerando-se exclusivamente os critérios mínimos constantes do Anexo III a que se refere o art. 6º.
Parágrafo único. O enquadramento de que trata este artigo será processado na forma a ser regulamentada mediante decreto.
Art. 8º. As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho
de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho
de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

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segunda-feira, 28 de junho de 2010

Bolsa Família: a reforma insensata da oposição

     É impressionante a inaptidão com que o PSDB trata as questões sociais. O Bolsa Família foi um dos primeiros passos do governo Lula para dirimir as imensas desigualdades, dando mínimos de condições para as famílias mais desamparadas e carentes da população brasileira. As outras ações vieram pelo modelo econômico com aumento real e contínuo do salário mínimo, redução do desemprego e incentivo ao aquecimento da economia. As desigualdades têm sido reduzidas nestes 7 anos de forma que cerca de 30 milhões de brasileiros se tornaram consumidores, compondo a nova classe C. A redução dessas desigualdades são apenas o início. Há muito ainda que se fazer, especialmente em termos de educação, o que vai envolver reforma nas políticas educacionais de Estados e Municípios, responsáveis pela Educação Básica, e onde os desempenhos ainda são obstáculos ao crescimento.
     Sair da condição de miséria, indigência ou muita pobreza é importantísisimo para a conquista da cidadania. A situação econômica e as questões de classe, sem dúvida alguma, sempre foram entraves para o acesso e permanência da criança/aluno na escola, bem como para o seu desempenho, já que a escola ainda não conquistou o status de inclusiva em seu sentido mais profundo. Enquanto buscamos saídas para diminuir as desigualdades que colocam os cidadãos em situações diferenciadas e injustas em termos de oportunidades, a turma neo-liberal aposta na diferença. Na cartilha da elite que controla o poder econômico, hoje muito bem representada pelo PSDB, parte-se do pressuposto que todo mundo é igual e tem as mesmas chances. Enquanto progressistas tomam a igualdade como meta, os conservadores as tem como princípio, a despeito de suas contas bancárias e bens herdados. Não importa a cultura, a cor, os valores dos grupos sociais, a opressão sofrida. A cartilha capitalista de Benjamin Franklin a George W. Bush, conta que quem quer, pode. Pode se dar bem no sistema econômico baseado no lucro e acúmulo de capital. Pela cartilha, o mercado regula e não precisa do Estado. Foi pela cartilha que o mundo quebrou em 2008. O lucro era privado. Na hora do aperto o prejuízo foi socializado. E os Estados correram a socorrer bancos.
      Há algo errado nesse modelo. Recompensar quem já tem mais vantagens! As coisas já são assim. E o tucano Tasso Jereissati quer criar mais mecanismos de exclusão e diferenciação entre alunos. A meritocracia já se mostrou um fracasso para melhorar desempenho de professores, inclusive no modelo americano. Agora querem que crianças com condições desiguais, superem tais condições ou se legitimem incompetentes, punidos com valores menores. Ainda que se provasse que as condições sociais e culturais não fossem barreiras em nosso sistema educacional, a própria genética diferencia irmãos em termos de desempenho na escola. Recompensar o aluno pelo bom desempenho, não vai estimular nada, a não ser mais baixa na auto-estima de alguns. É culpabilizar a criança como já fizeram no passado e como fazem hoje com o professor. A oposição tucana não precisa inventar e legitimar política de Estado para aprimorar os mecanismos perversos do mercado. Isso não é oposição, é contra-mão.Nós temos é que caminhar em oposição a isso.

Bolsa Família: a reforma insensata da oposição

O impacto do atual programa na redução da indigência é significativa e valiosa.

Lena Lavinas – VALOR

Agora o que se quer é que alunos pobres estimulem professores desencorajados. Nada menos didático, formador e civilizatório!
Períodos eleitorais são fases de muito ruído no campo das políticas públicas. Podem suscitar debates que levam à formulação de medidas incrementais e até à criação de iniciativas inovadoras. Por vezes, porém, trazem à tona oportunismos latentes que podem engendrar retrocessos com impactos danosos para toda a sociedade.
O projeto de lei de autoria do senador Tasso Jereissati que pretende “reformar” o programa Bolsa Família inscreve-se na categoria dos retrocessos. Surpreende constatar ter sido aprovado na Comissão de Educação do Senado.
Tal projeto de lei visa criar um benefício variável extra, em valor a ser definido e regulamentado após aprovação da lei, “a ser pago no decorrer dos anos subsequentes aos [alunos] que obtiverem desempenho acadêmico acima da média apurada em avaliação realizada pelo órgão federal competente.” Em outras palavras, trata-se de vincular o direito a uma renda monetária, destinada a reduzir a severidade e a intensidade da pobreza, ao sucesso escolar, acentuando o caráter meritocrático e, portanto, excludente, desse benefício adicional, sob o argumento de que “frequência às aulas, por si só, não é indicativo de sucesso escolar”.
Quanto a esse aspecto, não há discordância. Da mesma maneira que presença não garante aprendizado, muito menos de qualidade, seria crédulo supor que um incentivo monetário pudesse ser um diferencial perceptível para que crianças de 6, 7, 8, 10 anos resolvessem atingir desempenho acima da média, como advoga o projeto de lei.
Argumentar que “estimulados pelo interesse dos alunos, os professores tenderão a se envolver com a causa desse alunato” é não só desrespeitoso com os educadores deste país mas revela uma profunda ignorância sobre o que é a arte e o dever de formar cidadãos e lhes despertar o prazer de aprender, das descobertas, do domínio do que era antes desconhecido.
Não bastassem os controles já exercidos sobre as famílias beneficiárias, desnecessários porque inócuos, defende o projeto de lei que se abandone o modelo de aferição do desempenho escolar dos alunos realizados pelo INEP, por amostragem, para adotar outro, “semi-censitário”, que consideraria apenas o universo dos alunos beneficiários da transferência de renda. Além de estigmatizante, essa proposta é inconstitucional por discriminar os mais pobres e vulneráveis, apartando-os no âmbito do sistema de avaliação do ensino público. O SAEB é uma avaliação amostral e o Prova Brasil, próximo de um censo, mas com cobertura limitada. Transformá-los em avaliações censitárias implicaria gastos elevadíssimos. Não surpreende observar que, no caso, gastar mais – e sobretudo gastar mal – não preocupe os grandes defensores do corte dos gastos públicos.
Finalmente, cabe registrar aquilo que já é amplamente conhecido por quem atua na área da educação: dinheiro não é incentivo ao bom desempenho no ensino fundamental e médio. Uma avaliação sobre os impactos sociais e educacionais do Programa Bolsa Escola do Recife, financiada pelo Banco Mundial e pela OIT ao final dos anos 90, realizada junto ao universo de crianças beneficiárias e não beneficiárias, e tendo aplicado provas de matemática e português ao grupo e ao controle, constatou que o benefício não tinha correlação com a performance dos alunos. Seu maior efeito era legitimar a permanência na escola das crianças cujo desempenho era deficiente, o que fatalmente as empurrava para fora do sistema educacional no médio prazo. Outro resultado da pesquisa foi estabelecer que a qualidade da escola (infraestrutura) e dos professores (formação) tinha impacto positivo sobre o desempenho dos alunos, beneficiários ou não.
Nem o Oportunidades do México, cujo valor do benefício aumenta à medida que a criança avança no ensino seriado, associa de forma estrita benefício a desempenho. Passar de ano é suficiente para receber um incentivo maior. Quando à frente do governo do DF, o senador Cristóvão Buarque instituiu uma poupança que seria disponibilizada para o aluno uma vez concluído o ensino fundamental, como um prêmio ao esforço. Agora o que se quer é que alunos pobres estimulem professores desencorajados a melhorar seu próprio desempenho em troca de mais dinheiro. Nada menos didático, formador e civilizatório!
Benefícios assistenciais têm por finalidade dirimir o grau de destituição dos extremamente pobres. O Bolsa Família tem impacto relativamente modesto em retirar da pobreza seus beneficiários. Mas sua incidência na redução da indigência é significativa e valiosa. É um programa que pode ser aprimorado, antes de mais nada tornando-o um direito de todos que preenchem os requisitos de elegibilidade.
Para os desconhecedores da política social brasileira, cabe assinalar que 50% das famílias que ainda vivem abaixo da linha de pobreza do Bolsa Família – renda familiar per capita inferior a R$ 137,00 mensais – não são alcançadas pelo maior programa assistencial do governo, segundo a PNAD 2008. Ou seja, se algo há a fazer para aprimorar o programa, que se avance na direção certa – garantir um direito assegurado pela lei a quem preenche requisitos para habilitação -, em lugar de multiplicar sanções e reduzir cobertura para aqueles cujas oportunidades são escassas, quando existem.
No país das elites que conseguem obter dedução ilimitada de imposto de renda de pessoa física com gastos em saúde, até para cirurgia plástica, os pobres podem ser nominalmente identificados como beneficiários de programas de transferência pública no site do MDS, em nome da transparência e do controle. Mas os beneficiários de isenções bilionárias no IR que, inclusive, deduzem despesas com educação sem que se avalie se seus dependentes foram merecedores desse incentivo, esses têm direito ao sigilo de sua identidade.
O Brasil tem uma lei de renda básica, até hoje letra morta, e um sistema de seguridade social complexo, moderno, abrangente, onde a assistência é um direito inequívoco. A República e a democracia são incompatíveis com valores de apartação.
Lena Lavinas é professora associada do Instituto de Economia da UFRJ e especialista em Políticas Sociais na OIT.
Blog Leituras Favre

domingo, 27 de junho de 2010

Creches conveniadas perto do fim em São Paulo?

     O artigo publicado pelo Valor Econômico (reproduzido mais abaixo) destaca o tema mais polêmico da Conferência Municipal de Educação : o fim dos convênios de creches e CEIs em São Paulo. (leia também Plano Municipal de Educação: Vitória dos servidores! e Ação Educativa: De Olho no Plano)
     Recordar é viver. As primeiras iniciativas no Brasil, ainda no século XIX, de proteção à infância foram de caráter higienista, visando combater a grande mortalidade infantil e a ausência de ações governamentais. Ao mesmo tempo havia a preocupação da sociedade capitalista em formação, de liberar mulheres não somente para a indústria, mas para os serviços de empregada doméstica. Mas a ausência do Estado foi marca permanente nessas políticas, e mesmo em 1919 quando se criou Departamento da Criança no Brasil, suas ações eram mantidas por doações. O caráter assistencial e filantrópico das antigas casas dos expostos e depois das creches se manteve por quase todo o século XX, até que os esforços e o movimento de vários segmentos da sociedade garantiram a educação como direito da criança e dever do Estado na Constituição de 1988.
     Os movimentos sociais tomaram força na década de 1970 com o declínio e consequente fim do regime militar. O Movimento de Luta por Creches em São Paulo nasceu em 1973 e deu seu grande salto em 1979 com o 1º Congresso da Mulher Paulista. O movimento que se espalhou por quase todos os bairros da Capital naquele ano, exigia do governo municipal a construção de mais creches em São Paulo que contava com apenas 119 equipamentos, dos quais apenas 3 eram da administração direta. O restante era fruto de convênios da Prefeitura com entidades sociais particulares. A verba era insuficiente e o serviço precário, necessitando de arrecadação de outras verbas para a sobrevivência da entidade e até mensalidade dos pais eram cobradas. Ainda em 1979, o Prefeito Reynaldo de Barros prometeu ao movimento a construção de 830 creches até o final de 1982. O então Prefeito, apesar de não cumprir nem 15% do prometido, realizou a maior expansão de creches diretas até hoje, terminando 1982 com 120 creches diretas, porém com muitas críticas do Movimento. Irregularidades na construção a “toque de caixa” para fins eleitorais, contratações de funcionários por indicação política, precariedade no atendimento desfilaram entre tantas denúncias.
     A administração Mário Covas (1983-1985) construiu 70 novas creches e instalou uma Comissão Especial de Inquérito para investigar as construções da gestão anterior. Covas propôs o conveniamento de todas as creches diretas, ao que a Comissão instalada foi contra.
O Movimento de Luta por Creches enfraqueceu a partir de 1984 pelas divergências internas, especialmente nas falas dos representantes das conveniadas, pela divisão entre os que defendiam o atendimento exclusivo de crianças pobres e os que defendiam a universalização do direito. Apesar de tais divergências, o relatório da Comissão “afirma que o Movimento não só conseguiu reconhecimento e legitimação de suas pautas, como foi responsável pela mudança radical de opinião sobre a creche pública: de algo ligado à imagem de asilo para crianças abandonadas, relacionado à culpa, para equipamento social com mesmo valor de outros como a escola e o posto de saúde.(1)
     Entre 1985 e 1988 os investimentos de Jânio Quadros nas políticas de creche foram precários: “não houve elaboração de diretrizes nem propostas pedagógicas, houve greves e demissões, a infra- estrutura e funcionamento ficaram totalmente comprometidos, chegando até mesmo a faltar alimentos.(1) Também se agregou as creches à Secretaria de Educação como uma espécie de apêndice, sem integração de ações. “A creche foi fechada à comunidade, funcionários foram nomeados por indicação política e a creche deixou de ser prioritária nas propostas de governo.”(1)
     O governo de Luíza Erundina construiu 80 novas creches e se notabilizou pela política voltada para as creches, iniciando a gestão com a realização de um diagnóstico das creches que retornaram às FABES. A política voltada para a participação popular, implementou vários programas e documentos para instituir projetos pedagógicos nas creches, flexibilização das rotinas e capacitação das ADIs (leia A história roubada). Erundina ampliou as vagas em creches diretas (28,65%) bem como em creches conveniadas (19,37%), mas priorizando as primeiras. As matrículas na educação nesse período, em toda a rede municipal subiram 15,9%.(5)
     Paulo Maluf foi responsável por uma nova fase de retrocessos nas políticas de creche, sucateando creches por redução de investimentos e falta de funcionários. As creches diretas em crise foram facilmente conveniadas e transformadas em rede indireta. Os funcionários eram encaminhados para outras creches diretas que já amargavam a falta de servidores. Maluf reduziu em 12,7% as vagas nas creches diretas e privilegiou os convênios que aumentaram as vagas em 91,39%.  No total de matriculados na rede municipal cresceram apenas 0,14%.(5)
     Pitta manteve a política de sucateamento das creches diretas e conveniamento no seu governo, mas se deparou com um movimento pelo cumprimento da LDB que exigia a integração das creches na rede municipal de ensino. Em 1998 ocorreu a nomeação de ADIs concursadas, já no final do conturbado governo. Foram reduzidas as vagas nas diretas em 1,27% e ampliou-se em 31,82% nos convênios, enquanto a rede de ensino cresceu apenas 1,89%.(5)
     O governo Marta construiu 44 CEIs diretos, e mais CEIs com o dobro da capacidade (300 crianças) em 21 CEUs, o que se considerado em dobro à capacidade padrão, equivale a 86 unidades novas. Para a rede direta significou um crescimento das vagas superior de 87%, enquanto houve investimento também na rede conveniada, porém menor, em torno de 23%, conforme Diário oficial de 31/12/04.(6) Entre 2000 e 2004, comparando os dados do Censo Escolar fornecidos pelo INEP, verificamos que as vagas na rede municipal de ensino, computando-se o total de matrículas em EMEIs, Ensino Fundamental e Médio e EJA (creches não incluídas no censo de 2000), cresceram 10,8%.
     Conforme dados de 2009 fornecido pelo atual governo no texto para debate do Plano Municipal de Educação, comparados ao Censo Escolar de 2004, há uma redução de mais de 133 mil alunos (-13,5%), sem contar CEIs e creches, em todos os segmentos: EMEIs (-3,6%), Fundamental (-10,9%), Ensino Médio (-14,3%), EJA fundamental (-41,6%). Comparados os dados de 2009 com os dados de 31/12/2004(6), a rede direta de CEIs também encolheu quase 13%. Somente a rede conveniada cresceu, e batante: 77,3%. Esses dados indicam concretamente uma fuga do investimento da educação pública para o setor privado, ainda que filantrópico. Vemos um retrocesso histórico.
     Não se trata de questão corporativa como quis alegar o Secretário à reportagem do Valor Econômico abaixo. Tratamos de princípios constitucionais. A educação de qualidade, enquanto direito, passa pelo dever do Estado, por profissionais capacitados, com salários dignos e planos de carreira. Não há como se garantir tais princípios utilizando-se a saída barata dos convênios. Paga-se pouco por crianças arriscadas a espaços mal estruturados, distribuídos e organizados. Pouca receita define uma situação na cidade de trabalhadores em creches conveniadas, sem o título de professor, ganhando em torno de R$ 800,00 para trabalhar 40 horas, sem horário de planejamento. Lembremos que Professores de Educação Infantil nos CEIs diretos possuem salário inicial de R$ 1.418,22 e final de R$ 3.424,93, e jornadas 30 horas semanais, das quais 5 são detinadas a planejamento, formação continuada e pesquisa. Fossem as entidades obrigadas a arcar com os mesmos custos com seus funcionários fechariam suas portas, exceto se o governo pagasse o necessário, o que tornaria o convênio uma saída não mais atraente para este. O governo também encontrou outras maneiras de reduzir a demanda pelo atendimento em creche:
“São Paulo tem fila paralela para vaga em creche” – Jornal Agora
Kassab e o milagre da multiplicação das vagas
Kassab expulsa crianças das creches para fingir que reduz déficit. Dano às crianças faz Ministério Público intervir
      Creche é direito da criança e dever do Estado. Obviamente, é “inexequível” encerrar os convênios hoje, mas um plano é para isso: pensarmos como fazer. As metas para a próxima década estão postas pela sociedade representada na Conferência. Não podemos aceitar uma atitude de SME do tipo “agora não brinco mais”. Os 20 mil participantes que elegeram os 1500 delegados presentes na Conferência não podem ser tratados como palhaços. Pode ter certeza, Secretário: a sociedade também estará na Câmara, defendendo os seus interesses (dela, é claro).
Fontes/Artigos relacionados:
1- POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À INFÂNCIA NAS CRECHES MUNICIPAIS DE SÃO PAULO (1989 A 1992)
2 - A HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL: AVANÇOS, RETROCESSOS E DESAFIOS DESSA MODALIDADE EDUCACIONAL
3- MOVIMENTOS COLETIVOS NO BRASIL URBANO
4 - [DOC] História da Educação Infantil
5 - GOVERNA MARTA SUPLICY 2001-2004
6 - As distorções do Estadão para defender os demo-tucanos
7 - A história das creches e o preconceito no magistério
8 - Número de crianças sem ensino infantil cresce em São Paulo

Creches conveniadas perto do fim em São Paulo?

Luciano Máximo, de São Paulo – VALOR

Professores, funcionários de escolas, familiares, sindicalistas e integrantes de movimentos sociais que vinham participando da construção do primeiro plano de educação da cidade de São Paulo aprovaram a expansão do número de creches da administração direta associada à limitação dos convênios entre prefeitura e organizações não governamentais (ONGs) para a administração das escolas municipais de educação infantil paulistanas.
Depois de meses de debates acirrados, a decisão foi tomada no último dia da da Conferência Municipal de Educação, encerrada ontem, e vai constar do texto final do plano, assim como outras dezenas de propostas votadas que servirão como diretrizes para as políticas educacionais do município dos próximos dez anos. No momento, a comissão organizadora da conferência prepara o documento para, em 20 dias, encaminhá-lo à Câmara de Vereadores, onde será apreciado e convertido em lei.
Além do fim progressivo das creches conveniadas, o plano municipal de educação também apresenta outras metas para o período 2011-2020, como a redução do número de alunos por sala de aula na rede pública, a não expansão do ensino médio municipal, revisão de aposentadorias de profissionais da educação infantil e uma série de medidas referentes à educação inclusiva.
Com um problema histórico de oferta de vagas para crianças de 0 a 3 anos, de 2002 até hoje a prefeitura de São Paulo passou a apostar nos convênios com ONGs para ampliar o atendimento em creches. “O nome disso é terceirização, quando você paga para alguém fazer o que é sua responsabilidade”, comenta o diretor Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem), Floreal Botias Júnior.
Segundo ele, o modelo foi apresentado como medida alternativa ainda no governo da ex-prefeita Marta Suplicy (PT). “Mas se transformou na principal política da atual administração, que deixou de investir num plano de construção de novas creches públicas, onde há profissionais mais bem pagos e preparados e um maior controle”, diz o sindicalista. O piso salarial do professor de creche da administração direta é de cerca de R$ 2 mil, enquanto o contracheque dos docentes das unidades conveniadas não supera os R$ 900.
Atualmente, São Paulo conta com 338 creches da administração direta e mais de 1.000 unidades conveniadas. O déficit hoje está em 75 mil vagas. A prefeitura alega que não consegue encontrar terrenos para construir novas unidades. Em Guaianases, extremo da zona leste, foram abertas mais de 120 creches conveniadas em cinco anos e apenas três unidades diretas. Maria Angela Gianetti, diretora regional de educação, explica que o instrumento de parceria com organizações sociais é a forma mais eficiente para atender a demanda do setor. “Quando assumi, em 2005, havia 1.800 vagas. Com as conveniadas atendo hoje a 14 mil crianças. O processo é muito burocrático na administração direta”, conta Maria Angela, reforçando que há supervisão e acompanhamento pedagógico nas escolas conveniadas.
O secretário municipal de Educação, Alexandre Schneider, disse ao Valor que vai combater a inclusão da limitação das creches conveniadas no plano municipal de educação. “É natural que os sindicatos tenham forte participação na elaboração do e aprovem medidas corporativas. Mas o fim dos convênios é uma ação inexequível e vai contra o próprio histórico da oferta de atendimento na cidade, e eu defenderei sua manutenção na Câmara”, afirmou Schneider.

Artigo publicado em Blog Leituras Favre

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